Feijão transgênico provoca divergência entre Consea e CTNBio

23/10/2011 - 11h18

Meio Ambiente
Nacional
Pesquisa e Inovação

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – O cultivo de alimentos transgênicos divide o governo e coloca em lados opostos o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), ligado à Presidência da República, e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A liberação da venda do feijão GM Embrapa 5.1 expôs a divergência entre os dois órgãos.
Em carta enviada à presidenta Dilma Rousseff durante o processo de liberação do feijão geneticamente modificado (Exposição de Motivos nº 009-2011, de 7 de julho), o presidente do Consea, Renato Sérgio Jamil Maluf, afirma que o Brasil “não tem respeitado o princípio da precaução, base fundamental da Agenda 21, em suas decisões referentes a temas de biossegurança”. Segundo Maluf, o Consea avalia que é preciso adequar as políticas de biossegurança aos preceitos da Conferência Rio 92 e avalia como “escassa” a análise genética e os estudos de campo em Goiás, Minas Gerais e no Paraná.

O presidente do conselho pediu a proibição da liberação do feijão transgênico e fez duras críticas à CTNBio, solicitando “especial atenção” de Dilma Rousseff às liberações comerciais do órgão. “Percebe-se que a referida comissão assumiu um caráter de entidade facilitadora das liberações de OGMs [organismos geneticamente modificados] no Brasil, em situação que rotineiramente contraria os votos e despreza argumentos apresentados pelos representantes da agricultura familiar, dos consumidores, dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário”.
A carta do Consea a Dilma fez com que o presidente da CTNBio, Edilson Paiva, enviasse ofício (nº 786, de 2 de agosto) ao ministro Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação) e criticasse o conselho pela visão “obscurantista”. Paiva ressalta que a CTNBio cumpre as regras internacionais, como a Codex Alimentarius da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a legislação brasileira sobre biossegurança.
  Edilson Paiva enfatiza o rigor das avaliações na CTNBio. Segundo ele, a liberação comercial do feijão geneticamente modificado (ainda em análise naquela época) se basearia em documentação “bastante robusta” (500 páginas), em testes de “toxicidade e alergenicidade”, que tiveram resultados negativos, e em parecer de especialista independente apresentado em audiência pública. O presidente da CTNBio enfatizou que a produção de OGMs pela Embrapa levou “uma dezena de anos” e envolveu “quase uma centena de pesquisadores”.
No ofício, Paiva ainda pergunta “qual a perda para os agricultores brasileiros se deixarmos que o vírus afete a produtividade do feijão? Como este prejuízo se compara com os alegados e não comprovados potenciais danos à saúde ou ao ambiente?”.
O feijão transgênico foi liberado em 15 de setembro após controvérsia dentro do governo. O assunto poderá voltar à discussão pública durante a 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que ocorrerá em Salvador (BA) entre 7 e 10 de novembro. Documento de referência para a preparação do evento aponta que “o agronegócio empresarial (...) expande um modelo frágil e insustentável que faz uso intensivo de agrotóxicos e sementes transgênicas, liberados por meio de processos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e repetidamente questionados pela sociedade civil. Esse pacote tecnológico faz do Brasil o maior mercado de agrotóxicos do mundo. Os reflexos disso são manifestos nos registros de intoxicação de trabalhadores e na contaminação do solo, do ar (e consequentemente da água da chuva), das nascentes e dos aquíferos”.
 
Na opinião do presidente da CTNBio, “o contraditório é bom”, mas a polêmica já se alonga por muito tempo. “São 16 anos em que se utilizam os mesmos argumentos, enquanto hoje no mundo se utilizam milhões e milhões de toneladas de grãos transgênicos na alimentação humana no mundo inteiro e até hoje não há único caso provado cientificamente de que isso possa ter causado qualquer mal”, reclama Edilson Paiva.
A Agência Brasil entrou em contato com o Consea para entrevistar Renato Maluf, mas não obteve resposta. A reportagem também tentou a entrevista por meio da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, onde Maluf é professor do Departamento de Desenvolvimento Agricultura e Sociedade, e não conseguiu retorno.

 

Edição: Lílian Beraldo 

Agência Brasil

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...